Perguntas Frequentes
- As eleições serão realizadas no dia 21/11/2024 das 9h às 17h. (horário de Brasília-DF).
- Dia 02/10/2024, no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional São Paulo e será disponibilizado neste site.
- Pela internet, por meio do site https://www.eleicoesoabsp2024.com.br/ , acessível pelo celular, desktop ou laptop, independentemente da localização do eleitor. Ao acessar a plataforma pela web, o advogado(a) deve confirmar a sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital em token, certificado em nuvem, biometria facial, ou por código de acesso recebido por e-mail ou SMS, com confirmação do código de segurança da OAB.
- Eleição por chapa, que será composta por:
NO ÂMBITO DA SECCIONAL: Presidente; Vice-Presidente; Secretário(a)-Geral; Secretário(a)-Geral Adjunto(a); Tesoureiro(a); Conselheiros(as) Efetivos; Conselheiros(as) Suplentes; Conselheiros(as) Federais Efetivos; Conselheiros(as) Federais Suplentes; Presidente – CAASP; Vice-Presidente – CAASP; Secretário(a)-Geral – CAASP; Secretário(a)-Geral Adjunto(a) – CAASP; Tesoureiro(a) – CAASP; e Diretores(as) Suplentes – CAASP.
NO ÂMBITO DAS SUBSEÇÕES:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário(a)-Geral;
Secretário(a)-Geral Adjunto(a);
Tesoureiro(a).
- As chapas poderão se inscrever a partir das 9h de 03/10/2024 até 23h59 de 22/10/2024.
Podem concorrer aos cargos na OAB os(as) candidatos(as) que atenderem as condições de elegibilidade descritas no Provimento nº 222/2023 do CFOAB.
- Para os eleitos neste processo eleitoral de 2024, o mandato compreenderá o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, ou seja, 3 anos, conforme art. 65 do EAOAB.
- O período de registro das chapas iniciará às 09h do dia 03/10/2024 e finalizará às 23h59 do dia 22/10/2024, por meio do aplicativo Chapa Digital OAB SP, que será disponibilizado para o sistema Android na Play Store e para IOS na Apple Store ou pelo site:
https://chapadigital.eleicoes2024.oabsp.org.br/
O aplicativo e o site indicados estarão disponíveis no início de outubro/2024.
- Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/1994), Regimento Interno da OAB SP, Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal, disponibilizados neste site no item “Legislação”.
- Nos termos do art. 1º, IV, do Provimento nº 222/2023, o prazo será de 03(três) dias, tanto para impugnação de chapa e/ou candidatos(as). O art. 2º, § 4º do citado Provimento prevê que todos os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.
- Nos termos do art. 12, §1º, do Provimento nº 222/2023, apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que requereu o registro tem legitimidade para impugnar o requerimento de registro de candidato(a) ou de chapa concorrente.
- Sim. Da decisão da Comissão Eleitoral Seccional em matéria de registro cabe recurso, no prazo de 05(cinco) dias, para o Conselho Seccional e, deste, para o a Terceira Câmara do Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo, podendo o relator no órgão superior conceder, excepcionalmente, tal efeito, quanto presentes pressupostos de tutela de urgência (relevância do fundamento e risco de dano irreparável ou de difícil de reparação, ou antecipação da tutela recursal (art. 13, caput, Provimento nº 222/2023).
- Sim. A chapa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados(as) negros(as), assim considerados(as) os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as),pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).
- Nos termos do disposto no art. 11 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB, somente integrará a chapa o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos requisitos:
(...)
III - não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no art.
28 da Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB), em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma lei;
IV - não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivoprovido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público;
(...)
- Compõem o corpo eleitoral:
Os(as) advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos(as) licenciados(as), sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos;
- Sim, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as)inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, conforme disposto no art. 63, § 1º do Estatuto da Advocacia (EAOAB) e art. 26 do Provimento nº 222/23. Salvo a apresentação de ausência justificada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição. O voto é facultativo para maior de 70 anos (Art.26 §1º inciso I, alínea a do Provimento nº 222/23)
- Sim, aplicação de multa de 20%(vinte por cento) do valor da anuidade, salvo apresentação de justificativa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia útil seguinte à data da eleição.
- O voto será online, você deverá acessar o site https://www.eleicoesoabsp2024.com.br/ e escolher a opção "Votar".
- Sim, se sua inscrição estiver ATIVA, é obrigatório o voto.
- Não, se sua inscrição estiver INATIVA/BAIXADA ou INATIVA/LINCENÇA, não há obrigatoriedade de votar.
- O prazo final para pagamento de anuidades em atraso é de até 30 (trinta) dias antecedentes à data da votação (art. 19, XI, do Provimento. nº 222/2023, do CFOAB), estando APTO a votar somente o advogado adimplente.
- Sim, se o pagamento do parcelamento estiver em dia, o advogado estará apto a votar.
- O voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele, até o dia 15 (quinze) de outubro do ano da eleição, nos termos do art. Art.26 inciso V do Provimento nº 222/23.
- 09 de janeiro de 2024 foi a data limite para solicitação de transferência do domicílio eleitoral - Art. 26, I, c – Provimento nº 222/23.
- Sim, a participação poderá ser feita por qualquer computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.
- O eleitor poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos:
Certificado digital
Certificado digital em nuvem
Código de acesso com segundo fator de autenticação. O código de acesso será gerado automaticamente pelo site no momento da votação e enviado via SMS para o celular ou e-mail cadastrado na base de dados de acordo com a opção do eleitor.
Biometria facial
- Caso os dados não estejam atualizados para recebimento do código de acesso através do SMS ou e-mail, há ainda a possibilidade de votar com certificado digital, biometria ou presencialmente com mesa de apoio disponível em sua região.
- Para assegurar o recebimento do código de acesso, é importante que no cadastro do eleitor haja pelo menos um e-mail ou celular atualizados, e que estes não sejam compartilhados com outro eleitor ou escritório, pois o código só será enviado pelo sistema se os dados de contato pessoais registrados na base de dados forem exclusivos do votante. Ou seja, e-mails e/ou celulares de uso coletivo não aparecerão como opções para envio do código de acesso. Adicionalmente, para aumentar ainda mais a segurança, o sistema exigirá um segundo fator de autenticação, como o código de segurança da OAB.
- Quem optar por fazer a identificação por meio da biometria facial deve procurar um local iluminado e seguir as instruções do aplicativo. Destaque-se que o algoritmo de validação vai utilizar a foto mais recentes nos arquivos e que, ocasionalmente, o reconhecimento pode falhar. Nestes casos, deve-se optar por outro meio de autenticação.
- É aconselhável que o eleitor atualize seus dados até o dia 22/10/2024, caso não consiga, dirigir-se a qualquer Subseção que oferecerá o serviço de mesário, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.
- O eleitor deve apresentar um documento físico ou digital oficiais de identificação pessoal.
Não. A votação ocorrerá somente e exclusivamente no dia 21/11/2024 no horário contínuo das 9h às 17h. Após o encerramento da votação, somente serão contabilizados os votos feitos em mesa-urna de apoio, para votantes que já estavam dentro do local de votação às 17h.
- Certificar-se de estar executando corretamente todos os passos para votação, conforme instruções no tutorial em vídeo disponível no site de votação e manuais fornecidos.
Caso ainda ocorram dificuldades, você poderá entrar em contato com o Cartório Eleitoral – (11) 3291-4857 / 4859
- Sim. A Secional e as Subseções disponibilizarão, em suas sedes, mesas de apoio para auxiliar quem necessitar de auxílio para votar.
- Realizar contato imediato com a Comissão Eleitoral.
- Para votar pela internet, você deverá acessar o site https://www.eleicoesoabsp2024.com.br/ e escolha a opção “Votar”.
A votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital, biometria facial ou através do código de acesso.
- O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando:
nome do eleitor
CPF
eleições
data e hora
código de verificação
Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após o término da eleição via site https://www.eleicoesoabsp2024.com.br .
- Ir até a subseção mais próxima que fornecerá o serviço de mesa de apoio, o qual poderá fazer o reconhecimento do eleitor(a) por meio de documento oficial com foto e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.
- As justificativas de não comparecimento ao pleito poderão ser apresentadas online, na plataforma Webvoto https://www.eleicoesoabsp2024.com.br , iniciando-se o prazo em 22 de novembro de 2024 e finalizando em 22 de dezembro de 2024.
- E-mail da Comissão Eleitoral (comissão.eleitoral@oabsp.org.br)

